Prazos Tributários Federais - Janeiro:

Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CODAC nº 101 de 22.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009

Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2010

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de janeiro de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazend a.gov.br>.

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento:

a) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal);

b) o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Semestral);

c) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal);

d) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

II - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, arbitrado ou ambos até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou

do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

III - a DIPJ referente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008 e referente às pessoas jurídicas imunes ou isentas:

a) até o dia 16 de outubro de 2009, para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009:

b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento para, os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009.

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon Mensal e Semestral, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:

I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:

a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;

b) até 30 (trinta) dias contados da data em que completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses.

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia 10 do mês subseqüente.

§ 2º Na hipótese do § 1º , o recolhimento das contribuições de que trata o caput deverá ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 14. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

Diária

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Royalties e pagamentos de assistência técnica

0422

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

Renda e proventos de qualquer natureza

0473

 

"

 

Juros e comissões em geral

0481

 

"

 

Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas

5192

 

"

 

Fretes internacionais

9412

 

"

 

Remuneração de direitos

9427

 

"

 

Previdência privada e Fapi

9466

 

"

 

Aluguel e arrendamento

9478

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

Imposto sobre a Exportação (IE)

0107

 

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

 

 

 

 

 

Diária

Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

9438

 

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

 

 

 

 

 

Diária

Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5434

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diária

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5442

 

FG ocorrido no mesmo dia

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

 

2550

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

 

4316

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

 

 

 

 

 

Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 101/2009)

Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep

 

1708

Mês da prestação do serviço

 

Reclamatória Trabalhista - CEI

 

2801

"

 

Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2810

"

 

Reclamatória Trabalhista - CNPJ

 

2909

"

 

Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2917

"

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

6

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

21 a 31/dezembro/2009

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5706

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

5286

 

21 a 31/dezembro/2009

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

0490

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

21 a 31/dezembro/2009

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

6

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

21 a 31/dezembro/2009

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

8

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ

 

7307

1º a 31/dezembro/2009

 

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque

 

7315

"

 

 

 

 

 

8

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi

1020

 

Dezembro/2009

 

 

 

 

 

8

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Juros de empréstimos externos

5299

 

Dezembro/2009

 

 

 

 

 

13

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

1º a 10/janeiro/2010

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

13

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

1º a 10/janeiro/2010

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5706

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

5286

 

1º a 10/janeiro/2010

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

0490

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

1º a 10/janeiro/2010

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

15

Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

 

16 a 31/dezembro/2009

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

 

"

 

 

 

 

 

15

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

 

16 a 31/dezembro/2009

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

 

"

 

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

 

"

 

 

 

 

 

15

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

 

16 a 31/dezembro/2009

 

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

 

 

 

 

 

15

Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

9331

 

Dezembro/2009

 

 

 

 

 

15

Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.

8741

 

Dezembro/2009

 

 

 

 

 

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

15

Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep

 

1007

1º a 31/dezembro/2009

 

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep

 

1104

1º outubro a 31 dezembro/2009

 

Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

 

1120

1º a 31/dezembro/2009

 

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

 

1147

1º outubro a 31 dezembro/2009

 

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep

 

1163

1º a 31/dezembro/2009

 

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

1180

1º outubro a 31 dezembro/2009

 

Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep

 

1406

1º a 31/dezembro/2009

 

Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

1457

1º outubro a 31 dezembro/2009

 

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

1473

1º a 31/dezembro/2009

 

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

1490

1º outubro a 31 dezembro/2009

 

Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep

 

1503

1º a 31/dezembro/2009

 

Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/Pasep

 

1554

1º outubro a 31 dezembro/2009

 

Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

 

1600

1º a 31/dezembro/2009

 

Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

 

1651

1º outubro a 31 dezembro/2009

 

 

 

 

 

20

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

 

Dezembro/2009

 

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

 

"

 

Rendimentos do Trabalho

 

 

 

 

Trabalho assalariado

0561

 

Dezembro/2009

 

Trabalho sem vínculo empregatício

0588

 

"

 

Resgate previdência privada e Fapi

3223

 

"

 

Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi

5565

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

5936

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

1708

 

Dezembro/2009

 

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

5944

 

"

 

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3280

 

"

 

Juros e indenizações de lucros cessantes

5204

 

"

 

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

6891

 

"

 

Indenização por danos morais

6904

 

"

 

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

5928

 

"

 

Demais rendimentos

8045

 

"

 

 

 

 

 

20

Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

4574

 

Dezembro/2009

 

 

 

 

 

20

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Entidades financeiras e equiparadas

7987

 

Dezembro/2009

 

 

 

 

 

20

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

 

2852

Diversos

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2879

Diversos

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

 

2950

"

 

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

 

2976

"

 

 

 

 

 

20

Simples - CNPJ

 

2003

1º a 31/dezembro/2009

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

 

2011

"

 

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.

 

2020

"

 

Empresas em geral - CNPJ

 

2100

"

 

Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2119

"

 

Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.

 

2127

"

 

Empresas em geral - CEI

 

2208

"

 

Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

 

2216

"

 

Filantrópicas com isenção - CNPJ

 

2305

"

 

Filantrópicas com isenção - CEI

 

2321

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ

 

2402

"

 

Órgãos do poder público - CEI

 

2429

"

 

Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física

 

2437

"

 

Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo

 

2445

"

 

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.

 

2500

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ

 

2607

"

 

Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2615

"

 

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ

 

2631

"

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2640

 

 

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI

 

2658

"

 

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

 

2682

"

 

Comercialização da produção rural - CEI

 

2704

"

 

Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

 

2712

"

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

20

Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

 

Dezembro/2009

 

 

 

 

 

20

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

 

Dezembro/2009

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4112

 

"

 

 

 

 

 

20

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

 

Dezembro/2009

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4153

 

"

 

 

 

 

 

20

Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

 

Dezembro/2009

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4138

 

"

 

 

 

 

 

20

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

 

Dezembro/2009

 

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

 

"

 

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4166

 

"

 

 

 

 

 

20

Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

4308

Diversos

 

Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

 

6106

"

 

Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

 

6505

"

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

25

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

 

 

 

 

Rendimentos de Capital

 

 

 

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

 

11 a 20/janeiro/2010

 

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

 

"

 

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

 

"

 

Fundo de Investimento em Ações

6813

 

"

 

Operações de swap

5273

 

"

 

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

 

"

 

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

 

"

 

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5706

 

"

 

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

 

"

 

Demais rendimentos de capital

0924

 

"

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

 

 

 

 

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

5286

 

11 a 20/janeiro/2010

 

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

0490

 

"

 

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

 

"

 

Outros Rendimentos

 

 

 

 

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

 

11 a 20/janeiro/2010

 

Prêmios obtidos em bingos

8673

 

"

 

Multas e vantagens

9385

 

"

 

 

 

 

 

25

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

 

 

 

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

 

11 a 20/janeiro/2010

 

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

 

"

 

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

 

"

 

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

 

"

 

Aplicações Financeiras

6854

 

"

 

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

 

"

 

Seguros

3467

 

"

 

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

"

 

 

 

 

 

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi

5110

 

Dezembro/2009

 

Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi

5123

 

"

 

Bebidas do capítulo 22 da Tipi

0668

 

"

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0821

 

"

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0838

 

"

 

 

 

 

 

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Posição na Tipi Produto

 

 

 

 

87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;

0676

 

Dezembro/2009

 

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;

0676

 

"

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

 

 

 

Posição na Tipi Produto

 

 

 

 

84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;

1097

 

Dezembro/2009

 

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;

1097

 

"

 

84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;

1097

 

"

 

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);

1097

 

"

 

87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;

1097

 

"

 

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

1097

 

"

 

87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

1097

 

"

 

87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

1097

 

"

 

 

 

 

 

25

Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Faturamento

8109

 

Dezembro/2009

 

Folha de salários

8301

 

"

 

Pessoa jurídica de direito público

3703

 

"

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8496

 

"

 

Combustíveis

6824

 

"

 

Não-cumulativa

6912

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

1921

 

"

 

 

 

 

 

25

Contribuição para o PIS/Pasep

 

 

 

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0679

 

Dezembro/2009

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0691

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

0906

 

"

 

 

 

 

 

25

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Demais Entidades

2172

 

Dezembro/2009

 

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8645

 

"

 

Combustíveis

6840

 

"

 

Não-cumulativa

5856

 

"

 

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

1840

 

"

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

 

 

 

 

 

25

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

 

 

 

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0760

 

Dezembro/2009

 

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0776

 

"

 

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

09